004645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004645
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria escondida e não manifestada, Contrabando, Presunção juris tantum
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Ferreira , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00017656
Nr Documento: SA419700422004645
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/71e0232d179a1b43802568fc0037b573
Sumário
I - Comete o delito de descaminho o tripulante de um barco que, havendo adquirido varios artigos em paises estrangeiros, ao desembarcar os passa atraves da alfandega, ocultos no vestuario, não os submetendo, assim, a revisão aduaneira. I - A presunção de delito de contrabando estabelecida no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro e ilidivel por prova em contrario.