0065543 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0065543
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Autoridade administrativa, Decisão, Coima, Recurso, Tempestividade, Reclamação, Idoneidade do meio
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JTRL00026656
Nr Documento: RL200003130065543
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/63ae7805a318eca28025692600372fb2
Sumário
1 - Só nos casos de rejeição ou de retenção do recurso no tribunal "a quo" é que se justifica a reclamação para o Presidente do Tribunal da Relação como modo de assegurar a chegada do recurso ao Tribunal Superior. 2 - Não será pois a reclamação para o Presidente o meio idóneo (mas sim o recurso se admissível) para impugnar despacho judicial que considerou intempestivo o recurso interposto da decisão administrativa que aplicou a coima.