003688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003688
ACORDAO
Descritores: Regularização da divida exequenda, Absolvição da instancia, Execução fiscal, Custas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Milnorte-metalurgica do Norte Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005791
Nr Documento: SA219860604003688
Data de Entrada: 22/01/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81ccba6f73533d97802568fc00384cfd
Sumário
Absolvido o executado da instancia com fundamento em ter regularizado a divida perante o centro regional de segurança social atraves do aceite de varias letras, são de sua responsabilidade as custas do processo.