035535 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Azevedo Ferreira
Processo: 035535
ACORDAO
Descritores: Recurso, Reformatio in pejus, Restituição de objectos
Decisão: Negado provimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009118
Nr Documento: SJ198005210355353
Referência Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG192
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/eb20402bb25b0cbb802568fc0039d05e
Sumário
I - A obrigação de restituir ao ofendido as coisas de que pelo crime ficou privado e de o indemnizar pelo dano causado, são efeitos não penais de condenação (artigo 75, ns. 2 e 3, do Codigo Penal) e a lei impõe a sua aplicação (artigos 450, n. 5, e 22 e 24, todos do Codigo de Processo Penal). II - Por isso, nem uma nem outra daquelas obrigações estão abrangidas pela proibição da "reformatio in pejus" (n. 3 do artigo 667 do Codigo de Processo Penal), pelo que o Supremo Tribunal de Justiça pode fixar a indemnização, mantendo-a ou alterando-a ate para quantitativo superior ao da condenação anterior.