070661 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira da Silva
Processo: 070661
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Ocupação de imovel, Arrombamento, Esbulho, Coacção fisica, Violencia, Restituição de posse, Prazo de caducidade
Sumário
I - A entrada em predio arrendado contra a vontade do inquilino, subsequente ocupação e apropriação do recheio respectivo, quando naquele não se encontrava qualquer pessoa, não configura o esbulho violento para efeitos da acção de restituição de posse. II - Mesmo que a entrada se tenha verificado por meio de arrombamento, não se encontrando na casa qualquer pessoa inexistiu a coacção fisica ou moral necessaria a configuração da violencia. III - Ainda que se admitisse equivaler o arrombamento a violencia, esta cessou logo que a casa foi ocupada. IV - O prazo do artigo 1282 do Codigo Civil e de caducidade.
Texto
N