001990 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 001990
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Declaração de rendas, Falta de apresentação da declaração de rendas, Transgressão fiscal
Recorrente: Sofir-soc de Turismo de Ofir Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16279.
Nr Convencional: JSTA00001257
Nr Documento: SAP19721124001990
Data de Entrada: 01/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a21bb7e4b3d49c21802568fc00380c43
Sumário
A falta de apresentação da declaração de rendas de predios urbanos e punivel nos termos do artigo 296 do Codigo da Contribuição Predial, ainda que não determine falta de liquidação ou insuficiente liquidação de contribuição predial, designadamente por existir isenção desta, ou de outro imposto baseado no rendimento matricial.