I- A autoridade subordinada que proferiu a decisão administrativa não tem competencia para conhecer do recurso hierarquico dela interposto.
II- A decisão de recurso hierarquico pela propria autoridade que proferiu a decisão recorrida, em vez do seu superior hierarquico, não constitui acto definitivo, passivel de recurso contencioso, e apenas e susceptivel de recurso hierarquico necessario.
III- O recurso contencioso interposto de tal decisão e ilegal e, portanto, deve ser rejeitado.