003744 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003744
ACORDAO
Descritores: Representante da fazenda publica, Representação em juizo, Nulidade, Recurso obrigatorio, Tribunal tributario de 2 instancia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Azevedo , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022343
Nr Documento: SA219880413003744
Data de Entrada: 31/01/1986
Aditamento: Do novo modelo de organização judiciaria resulta a abrogação da figura do chamado "recurso" obrigatorio, prevista no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4c7ddd96f95cef4802568fc00376fd7
Sumário
Não prevendo a lei a intervenção da Fazenda Publica nas sessões de julgamento do Tribunal Tributario de 2 Instancia, não constitui nulidade do acto, nem da deliberação tomada, a ausencia daquele.