9250152 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9250152
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Interpretação da lei, Interpretação analogica, Interpretação extensiva, Condução sob o efeito de alcool
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003716
Nr Documento: RP199205069250152
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/81501511bd78ca068025686b00662c76
Sumário
I - A Lei 23/91, como todos as que consagram medidas de clemencia, são leis excepcionais, cuja interpretação e aplicação obedecem a principios especiais tendentes designadamente a proibição da sua aplicação analogica. A interpretação extensiva so e possivel quando se conclua pela certeza de que o legislador se exprimiu restritivamente, dizendo menos do que pretendia. II - As infracções a Lei do alcool (Lei n. 3/82) não foram abrangidas pela Lei n. 23/91.