036275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 036275
ACORDAO
Descritores: Recurso, Admissibilidade, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Processo correccional
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00005861
Nr Documento: SJ198110280362753
Referência Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG223
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a765d1a9c3c5e003802568fc003999da
Sumário
Por não serem condenatorios e terem sido proferidos em processo correccional - artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal -, não eram admissiveis recursos para o Supremo dos acordãos da Relação que ordenou a liquidação do imposto, cujo não pagamento faria com que se não conhecesse do recurso - um -, e confirmou a absolvição do contricante - outro.