007887 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007887
ACORDAO
Descritores: Acto generico, Regulamento, Acto de aplicação, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Cooperativa, Dissolução, Reconhecimento normativo, Sociedade irregular, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder
Sumário
I - Os regulamentos ou actos genericos da administração central não são contenciosamente recorriveis, mesmo que não tenham a forma de decreto, sem prejuizo da impugnabilidade dos actos administrativos de aplicação das respectivas normas. II - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo. III - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. IV - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.