I- Os regulamentos ou actos genericos da administração central não são contenciosamente recorriveis, mesmo que não tenham a forma de decreto, sem prejuizo da impugnabilidade dos actos administrativos de aplicação das respectivas normas.
II- As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
III- So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.
IV- Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.