0046026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida e Sousa
Processo: 0046026
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Reivindicação, Restituição de imóvel, Sublocação, Título de posse, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014285
Nr Documento: RL199401200046026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/55346b0f85cfc8c880256803000237be
Sumário
I - Para o Autor obter êxito numa acção de reivindicação basta-lhe provar o seu direito de propriedade, cabendo ao réu provar factos constitutivos de posse ou detenção legitimada ou de qualquer direito oponível ao direito de propriedade do Autor. II - A sublocação só é eficaz em relação ao senhorio quando permitida ou autorizada, se a comunicação lhe fôr feita no prazo de 15 dias a contar do momento em que se verifica (al. g) do art. 1038 do Código Civil). III - Não basta dar conhecimento ao senhorio dessa sublocação é necessário o seu reconhecimento.