046215 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Pereira
Processo: 046215
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Produto do crime, Perda de coisa relacionada com o crime, Perda de objecto de terceiro relacionado com o crime, In dubio pro reo, Competência do supremo tribunal de justiça, Pena acessória, Prevenção criminal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022466
Nr Documento: SJ199403170462153
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7cd72e005e9fb235802568fc003ae1af
Sumário
I - Não pode declarar-se perdido a favor do Estado um imóvel pretensamente comprado com dinheiro proveniente do tráfico de estupefaciente, se ele também pertencer à mulher do arguido e ela não tiver comparticipado na infracção. II - No sistema do actual Código Penal, nem sempre está patente, quanto às penas acessórias, a ideia de prevenção. III - A aplicação do princípio "in dubio pro reo" é estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.