I- Não pode declarar-se perdido a favor do Estado um imóvel pretensamente comprado com dinheiro proveniente do tráfico de estupefaciente, se ele também pertencer
à mulher do arguido e ela não tiver comparticipado na infracção.
II- No sistema do actual Código Penal, nem sempre está patente, quanto às penas acessórias, a ideia de prevenção.
III- A aplicação do princípio "in dubio pro reo" é estranha à competência do Supremo Tribunal de Justiça.