014968 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014968
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Petição deficiente, Convite do tribunal, Onus processual, Onus de identificar contra-interessado
Recorrente: Ucp A Luta e de Todos Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002182
Nr Documento: SAP19840502014968
Data de Entrada: 09/07/1981
Aditamento: A petição deve conter a enunciação do acto de que se recorre, a indicação dos interessados e suas residenciais e identificação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c96ad58e5691d98e802568fc003819dc
Sumário
Os paragrafos 1 e 2 do artigo 838 do CA não foram revogados pelo regime introduzido pelo Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, pois uma coisa e a obrigatoriedade de apresentação da petição de recurso perante a autoridade recorrida, para que esta possa revogar ou sustentar, no todo ou em parte, o acto impugnado (ns. 1 e 2 do artigo 2 daquele diploma), e outra e a possibilidade de, remetido o processo a tribunal, se verificar que a petição enferma de deficiencias de forma ou de instrução que podem ser corrigidas, para que o recurso siga seus termos, em obediencia aos tramites processuais previstos na lei.