024822 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 024822
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Ordem dos advogados, Custas, Isenção, Ratificação do processado, Caso julgado formal
Recorrente: Pereira , Joaquim
Recorridos: Pres do Cd do Porto da Ordem dos Advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021793
Nr Documento: SA119871202024822
Data de Entrada: 13/03/1987
Aditamento: I - A Ordem dos Advogados e os seus orgãos representativos estão isentos do imposto do selo, custas, preparo e imposto de justiça em qualquer processo em que intervenham.
II - Julgada ratificada a resposta do requerido por procuração junta ao processo, tal decisão constitui caso julgado formal quando, notificada ao requerente, não foi objecto de qualquer oposição.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. DIR ADM GER - ASSOC PUBL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/060b514376709d41802568fc00376a2a
Sumário
Do requerimento para a passagem de certidão deve constar de forma clara e precisa a materia documental que deve ser certificada, sem o que não podera ser atendido o pedido de intimação do requerido para que lhe de cumprimento.