013276 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013276
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Descaminho, Descriminalização, Aplicação da lei mais favorável, Inconstitucionalidade
Recorrente: Gonçalves , Jorge e Outro
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA.
Nr Convencional: JSTA00034186
Nr Documento: SA219920115013276
Data de Entrada: 06/02/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3990b4bc626cce6802568fc0038a369
Sumário
Face à sucessão dos diversos diplomas que no tempo versaram sobre a infracção aduaneira de descaminho, na aferição do regime mais favorável não se deve ter em conta leis declaradas inconstitucionais, salvo se tal declaração vier acompanhada de restrições que possibilitam tal vocação.