Descritores:Ilícito contravencional, Competência material, Transporte sem título
Sumário
A utilização de transporte público (colectivo) sem título válido, ainda que dolosa, integra apenas contravenção e não o crime de burla descrito no artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal de 1982.
Texto
N
0296853
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
A utilização de transporte público (colectivo) sem título válido, ainda que dolosa, integra apenas contravenção e não o crime de burla descrito no artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal de 1982.