I- O direito de informação integra três níveis: o direito de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado. a) o direito de informar consiste na liberdade de transmitir ou comunicar informações a outrem; b) o direito de se informar consiste designadamente na liberdade de recolha de informação, de procura de fontes de informação; c) o direito a ser informado é a versão positiva do direito de se informar, consistindo num direito a ser mantido adequada e verdadeiramente informado.
II- O regime estabelecido no n. 3 do art. 82 da LPTA encontra-se substituído pelo regime estabelecido no
CPA (quanto ao direito de informação procedimental-
- art. 62), pela lei n. 65/93 (quanto ao direito de acesso aos arquivos ou registos - arts. 5 n. 1 e
10 nos 1 e 2) e também pela lei n. 6/94, de 7/4 (Lei de Segredo do Estado).
III- O direito à informação procedimental poderá ceder perante documentos classificados ou que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo
à propriedade literária, artística ou científica.
(art. 62 n. 1 do CPA).
IV- As restrições referidas em III só à posteriori, mediante o confronto com outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos, é possível legitimá-las.
V- Subjacente à configuração como confidenciais dos elementos de instrução dos processos de autorização de introdução no mercado de medicamentos e desencadeados no Infarmed, está a ponderação de razões relacionadas com o direito de propriedade privada, também constitucionalmente assumido como direito fundamental.
VI- A aplicação da norma atinente ao direito da informação procedimental exclui a norma de protecção ao direito de propriedade e vice-versa.
Há pois, conflito ou colisão de direitos fundamentais a que correspondem titulares diversos. E entre estes direitos não existe nenhuma relação de hierarquia (uma vez que pertencem à mesma categoria de direitos fundamentais) nem de generalidade e especialidade.
Nesta hipótese, há que proceder a uma ponderação entre os referidos direitos fundamentais em colisão, encontrando-se o melhor equilíbrio possível.