002655 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002655
ACORDAO
Descritores: Empresa publica, Extinção, Reclamação de creditos, Graduação de creditos, Falencia, Dissolução de sociedade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00007714
Nr Documento: SJ199102060026554
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f30b3608305a1b2802568fc0039ba98
Sumário
I - Na extinção de empresas publicas não se aplicam as regras sobre dissolução e liquidação de sociedades, nem os institutos juridicos da falencia ou da insolvencia artigo 37, n. 2, do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril. II - Os credores cujos creditos não sejam reconhecidos pela comissão liquidataria ou não sejam graduados em conformidade com a lei, podem recorrer ao Tribunal comum para fazer valer os seus direitos - artigo 43, n. 4, do Decreto-Lei 260/76 e artigo 8 n. 1, do Decreto-Lei 138/85 de 3 de Maio.