0141103 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coelho Vieira
Processo: 0141103
ACORDAO
Descritores: Furto, Queixa do ofendido, Crime semi-público, Legitimidade do ministério público
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032851
Nr Documento: RP200112050141103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c7be6c6790136b080256b50004ee6da
Sumário
Tendo o ofendido apresentado queixa na Polícia de Segurança Pública contra desconhecidos, por furto de um seu velocípede com motor (crime de natureza semi-pública), e em aditamento à queixa apresentado resultados de diligências por si feitas que vieram a permitir a identificação dos presumíveis autores da subtracção, tendo ele no decurso do inquérito prestado declaração em que confirmou a denúncia, tal conduta do queixoso corporiza declaração de vontade, formal e substantiva, no sentido de se prosseguir no exercício da acção penal, pelo que o Ministério Público tem legitimidade para exercer esta acção.