001707 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 001707
ACORDAO
Descritores: Regulamento, Transgressão, Amnistia, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Reis , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00008259
Nr Documento: SA219810429001707
Data de Entrada: 23/01/1981
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c212dcf64f37d963802568fc00387245
Sumário
Qualquer das infracções previstas e punidas, respectivamente, nos artigos 33, n. 2, e 23 ou no artigo 21, todos do Regulamento do Imposto sobre veiculos aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, cometidas anteriormente a 28 de Janeiro de 1981, beneficia da amnistia concedida pelo artigo 1, alinea j), da Lei n. 3/81, quando, como no caso concreto, se prova que, no momento da entrada em vigor deste diploma, as obrigações fiscais base ja se encontravam satisfeitas.