006422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006422
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto administrativo, Adjunto de director geral, Recurso hierarquico necessario, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024508
Nr Documento: SA119630726006422
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fad88648c7405c73802568fc0037c002
Sumário
I - So de actos definitivos e executorios se pode interpor recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15, n. 1, da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - Para que possa ser submetido a apreciação contenciosa o despacho de um adjunto de director-geral, necessario se torna que da decisão proferida se interponha recurso hierarquico (necessario).