013598 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 013598
ACORDAO
Descritores: Lista de antiguidade, Reclamação, Acto firme, Tempo de serviço
Recorrente: Silva , Alvaro
Recorridos: Minctur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCTUR DE 1979/01/04.
Nr Convencional: JSTA00009378
Nr Documento: SA119801204013598
Data de Entrada: 01/08/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ee8d46a860aa4fa802568fc00388370
Sumário
I - Não e de admitir reclamação da lista de antiguidade com o fundamento de não ter sido considerado tempo de serviço prestado no ultramar se isso ja se verificava quando foram elaboradas listas anteriores, das quais se não reclamou com tal fundamento. II - As listas de antiguidade que não forem objecto de reclamações ou recurso, consolidam a situação tornando- -se actos firmes.