031954 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 031954
ACORDAO
Descritores: Lei de amnistia, Demissão, Aposentação compulsiva, Substituição, Requerimento, Contagem de prazo, Processo disciplinar, Processo penal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038708
Nr Documento: SA119931221031954
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a70b29de18a198fb802568fc0038ec7e
Sumário
O prazo de 90 dias, previsto no n. 1 do artigo 17 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, para se pedir a substituição da pena de demissão aplicada em processo disciplinar pela da aposentação, conta-se a partir da entrada em vigor da referida lei e nunca do trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida em processo crime em que o arguido se encontra pronunciado pelos mesmos factos.