040523 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mendes Pinto
Processo: 040523
ACORDAO
Descritores: Inquerito preliminar, Provas, Legitima defesa, Excesso de legitima defesa
Sumário
I - Prescrevendo o artigo 2, alinea d) do Decreto-Lei n. 605/75 a proibição do uso em julgamento apenas das declarações de declarantes e testemunhas prestadas em inquerito preliminar, nada legalmente obsta a que permaneça nos autos o relatorio final do inquerito, e que o julgador dele extraia livremente os elementos probatorios que entender. II - Age com excesso de legitima defesa aquele que, com a intenção de por fim a uma situação de confronto e ainda para impedir qualquer agressão contra si e contra o seu conjuge, levada eventualmente a cabo pela ofendida, se mune de um pau, e com violencia, atinge aquela, em vez de solicitar a intervenção de outras pessoas que se encontravam no local para de outra forma por cobro a situação descrita.
Texto
N