9411012 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9411012
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito do álcool, Crime, Inibição da faculdade de conduzir, Pena acessória, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00014761
Nr Documento: RP199505179411012
Indicações Eventuais: REPETITIVO QUANTO AO NÚMERO 1 DO SUMÁRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4030c3ee23c8a1d8025686b0066b2b5
Sumário
I - A norma do artigo 2 n.1 do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril relativa à condução sobre o efeito do álcool, com Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2 gr/l continua em vigor, apesar da publicação e entrada em vigor do novo Código da Estrada. II - À luz dos princípios gerais do Direito Criminal, a sanção acessória de inibição de conduzir só pode ser suspensa se suspensa for a pena principal.