0083173 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0083173
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Perda de direito, Falta, Mandatário
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00027164
Nr Documento: RL200101170083173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f0d5739ba8ed4b5380256803000077fa
Sumário
I - A perda de qualidade de assistente não depende do prévio despacho nesse sentido, bastando a simples constatação de que o interessado não tem advogado constituído; II - Assim, notificado o arguido da renúncia do seu mandatário, perde ele essa qualidade de assistente se não constituir outro, pois que nos termos do nº 1 do art. 70º do C.P.Penal os assistentes são sempre representados por advogado.