0083173 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0083173
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Perda de direito, Falta, Mandatário
Sumário
I - A perda de qualidade de assistente não depende do prévio despacho nesse sentido, bastando a simples constatação de que o interessado não tem advogado constituído; II - Assim, notificado o arguido da renúncia do seu mandatário, perde ele essa qualidade de assistente se não constituir outro, pois que nos termos do nº 1 do art. 70º do C.P.Penal os assistentes são sempre representados por advogado.
Texto
N