001478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 001478
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Delito aduaneiro, Incompetencia em razão da materia
Recorrente: Granjo , Manuel
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009485
Nr Documento: SA219800305001478
Data de Entrada: 08/10/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52b189366e32dbe7802568fc00388556
Sumário
Apos a revisão da organica dos tribunais fiscais aduaneiros, operada com o Decreto-Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, a 2 Secção do Supremo Tribunal administrativo deixou de ter competencia, em razão da materia, para conhecer de processos por delitos fiscais aduaneiros.