I- Para que se possa falar em "premeditação" é necessário que se actue com frieza de ânimo e reflexão sobre os meios empregados ou protelamento da intenção de matar por mais de 24 horas.
II- A legítima defesa exige que o facto seja praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de quaisquer interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
III- Deve considerar-se meio desnecessário e excessivo o desfecho de três tiros de pistola para repelir uma agressão a murro.
IV- Para que se verifique o crime de ofensas corporais privilegiadas do artigo 147 do Código Penal, é necessário que se verifiquem as circunstâncias do artigo 133 do mesmo diploma.
V- Três anos não pode considerar-se "muito tempo" para efeitos da atenuação especial a que se reporta o artigo 73, nº 2, alínea d) do Código Penal.