000939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 000939
ACORDAO
Descritores: Processo de condicionamento industrial, Formalidade essencial, Memoria descritiva e justificativa
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000365
Nr Documento: SAP19580501000939
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24e3f052902c0dc8802568fc0037ff8b
Sumário
Aos elementos convenientes para apreciação das condições economicas, tecnicas, sociais e administrativas do empreendimento a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634 não se pode atribuir a categoria de formalidades essenciais, visto que a lei não indica taxativamente quais esses elementos convenientes sejam e reconhece poderem não constar todos da memoria descritiva e justificativa, visto que no paragrafo 2 do artigo 5 se da a Administração o poder de convidar os interessados a fornecer os que faltam para a apreciação dessas condições.