I- O artigo 1549 do Código Civil consagra a presunção
"juris et de jure " de que, na separação de prédios em que existam sinais de dependência de um em relação ao outro, a manutenção desses sinais sem declaração em contrário equivale à intenção de constituir uma servidão.
II- A extensão e modo de exercício da servidão determina-se pelo estado de coisas de que nasceu a servidão, ou seja, pela servidão material existente no momento da separação do domínio.
III- Em caso de dúvida, aplica-se o princípio geral de que a extensão e modo de exercício da servidão deve entender-se como susceptível de satisfazer as necessidades normais e previsíveis do prédio dominante com o menor prejuízo para o prédio serviente.