015517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015517
ACORDAO
Descritores: Sisa, Hidroelectrica do douro, Terreno submerso por albufeira, Fabrica de igreja, Permuta, Indemnização
Sumário
A empresa concessionaria do aproveitamento hidroelectrico de um rio que permutou um terreno seu com um terreno onde estava uma igreja e que vai ficar submerso deve pagar imposto de sisa sobre o preço, constituido pela indemnização que pagou a fabrica da igreja paroquial e pela importancia dos encargos com a transferencia do mesmo templo para o terreno permutado.