015517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Homem de Melo
Processo: 015517
ACORDAO
Descritores: Sisa, Hidroelectrica do douro, Terreno submerso por albufeira, Fabrica de igreja, Permuta, Indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019628
Nr Documento: SA219670510015517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4b6a23b147a3b56a802568fc00375040
Sumário
A empresa concessionaria do aproveitamento hidroelectrico de um rio que permutou um terreno seu com um terreno onde estava uma igreja e que vai ficar submerso deve pagar imposto de sisa sobre o preço, constituido pela indemnização que pagou a fabrica da igreja paroquial e pela importancia dos encargos com a transferencia do mesmo templo para o terreno permutado.