016551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016551
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Alvara, Activo imobilizado, Transmissão para efeitos fiscais, Veículo automóvel de aluguer
Recorrente: Serio , Alfredo
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016422
Nr Documento: SA219720503016551
Data de Entrada: 23/07/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/444d06ed129cf10b802568fc00372d82
Sumário
Nos termos do artigo 1, n. 2, do Codigo do Imposto de Mais-Valias, esta sujeita a este imposto a transmissão de bens do activo imobilizado de uma empresa individual, constituidos por automoveis ligeiros de aluguer e respectivos alvaras, para o preenchimento de uma quota social atribuida ao dono dessa empresa numa sociedade que este constitui com outras empresas a fim de frustrar a proibição de transmissão destes alvaras estabelecida pelo Decreto-Lei n. 47329, de 22 de Novembro de 1966.