016022 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 016022
ACORDAO
Descritores: Ensino secundario, Estagio pedagogico, Avaliação final, Colegio real, Colegio virtual, Falsidade de documento, Acta, Livro de actas, Acta avulsa
Sumário
I - Pelo n. 20 do Regulamento dos Estagios Pedagogicos do Ensino Secundario, publicado no DR, 2, de 26/10/79, o estagiario tem a faculdade, e não a obrigação, de participar nas reuniões finais para avaliação. II - A falsidade de documento tem de ser deduzida em incidente proprio, salvo os casos excepcionais de evidencia atraves de sinais exteriores daquele documento (artigo 372, n. 3, do Codigo Civil). III - A acta, embora documento com forma solene, pode ser avulsa e, consequentemente, sem necessidade de redacção em livro proprio, ressalvada disposição legal em contrario.