I- Pelo n. 20 do Regulamento dos Estagios Pedagogicos do Ensino Secundario, publicado no DR, 2, de 26/10/79, o estagiario tem a faculdade, e não a obrigação, de participar nas reuniões finais para avaliação.
II- A falsidade de documento tem de ser deduzida em incidente proprio, salvo os casos excepcionais de evidencia atraves de sinais exteriores daquele documento (artigo 372, n. 3, do Codigo Civil).
III- A acta, embora documento com forma solene, pode ser avulsa e, consequentemente, sem necessidade de redacção em livro proprio, ressalvada disposição legal em contrario.