004033 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004033
ACORDAO
Descritores: Tentativa de descaminho, Apreensão de mercadorias, Inscrito maritimo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024086
Nr Documento: SA419640603004033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/942bbf3bff1c1ea7802568fc0037bde8
Sumário
A apreensão de algumas peças de roupa a um inscrito maritimo, a saida de um barco onde prestava serviço, roupa que trazia escondida para não pagar direitos de importação, constitui tentativa de delito de descaminho, que devera ser apreciado segundo o disposto nos artigos 41, 12 e 43 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal.