005617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005617
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Lei inovadora, Executado, Falencia, Avocação, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00022471
Nr Documento: SA219880706005617
Data de Entrada: 23/03/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4e37258c9f012eb802568fc0037713c
Sumário
A disposição inovadora da redacção dada ao artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos pelo artigo 52 do Decreto-Lei n. 177/86, que determina que os processos de execução fiscal se sustem para serem avocados pelo tribunal onde pende processo de falencia do executado, aplica-se imediatamente as execuções pendentes a entrada em vigor do novo diploma.