024545 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jorge de Sousa
Processo: 024545
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Bens penhorados, Pagamento parcelar, Juros moratórios, Capital
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00053425
Nr Documento: SA220000301024545
Data de Entrada: 02/12/1999
Áreas Temáticas: DIR TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5345152c8bc5a8e080256954005155ac
Sumário
I - A norma do nº 3 do art. 341 do C.P.T. deve ser interpretada por forma a não abranger as dívidas de natureza comercial de que é credora a Caixa Geral de Depósitos.