I- Não há nulidade da sentença, por omissão de pronúncia, quando nela foram apreciadas as questões postas pelo recorrente, embora tenham sido decididas por forma por este considerada erradas.
II- Não viola o caso julgado a deliberação camarária que concede licença de construção num prédio autónomo, não sujeito a loteamento, ainda que por sentença tenha sido declarada nula uma licença autárquica, no pressuposto de o loteamento ser necessário.
III- Não é obrigatória a audição dos donos do prédio confinante com aquele para onde foi concedida licença de construção, uma vez que os mesmos são, em relação ao respectivo procedimento, meros interessados facultativos, destinando-se a sua intervenção nele a assegurar o cumprimento das normas urbanísticas ditadas para proteger a sua posição.