009973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009973
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Nulidade insuprivel, Audiencia e defesa
Recorrente: Castro , Jose
Recorridos: Se da Justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA JUSTIÇA DE 1975/09/04.
Nr Convencional: JSTA00013047
Nr Documento: SA119760715009973
Data de Entrada: 12/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f6c84e8c8cbef03802568fc00370026
Sumário
A formulação generica de artigos de acusação e que afecte a defesa do arguido, por ignorar as circunstancias de modo, lugar e tempo em que os factos teriam sido praticados, equivale a falta de audiencia - artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado - e constitui, assim, nulidade insuprivel.