002929 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 002929
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Legitimidade do executado, Exercicio de comercio ou industria, Empresa em auto gestão
Recorrente: Silva , Luis
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005746
Nr Documento: SA219860514002929
Data de Entrada: 30/07/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1d74573f19b69c5d802568fc00384c7e
Sumário
O executado e parte ilegitima, nos termos da al. b) do art. 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI), quando se prova que durante o periodo a que respeitam as dividas exequendas não teve a posse e a administração da empresa cujo exercicio as originaram, por ocupação da empresa e autogestão dos trabalhadores.