004427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004427
ACORDAO
Descritores: Regime de trabalho caseiro e familiar autónomo, Alvará, Localização de oficina
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026673
Nr Documento: SA119550708004427
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0759ae7915ca4b18802568fc0038f907
Sumário
I - Constitui dependência anexa de uma casa de habitação a edificação construída no seu logradouro e onde está instalada uma oficina de trabalho caseiro pertencente ao dono da casa. II - A transgressão da lei relativa à potência dos maquinismos importa a imposição da respectiva sanção, mas não o indeferimento do pedido de alvará.