9650720 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9650720
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade irregular, Regime aplicável, Sociedade civil, Prestação de contas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020782
Nr Documento: RP199703109650720
Referência Publicação: CJ T2 ANOXXII PAG194
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f99f10a4c971a3128025686b0066ef10
Sumário
I - Às sociedades irregulares aplicam-se as disposições relativas às sociedades civis, por força do preceituado nas disposições combinadas dos artigos 36 n.2 do Código das Sociedades Comerciais, e 988 do Código Civil. II - O sócio que tem ao seu dispor todos os elementos e informações relativos à exploração de um negócio exercido por uma sociedade no ano de 1993, até 31 de Julho de 1994, não pode em data posterior vir a juízo propor acção de prestação de contas, quando não usou da faculdade que a lei civil lhe conferia.