021076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 021076
ACORDAO
Descritores: Contribuição autárquica, Incidência, Contabilidade organizada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051045
Nr Documento: SAP19990224021076
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6214e87b8f03dcb7802568fc0039f53f
Sumário
O registo contabilístico não é o único e exclusivo factor que a lei prevê, no art. 10 n. 1 als. e) e f) do CCA, para definir a destinação aí prevista, mas mero elemento indiciador, a considerar livremente, pelo julgador, com os demais elementos de facto, todos pertinentes, no sentido da apreciação, para o efeito, do respectivo "apport" probatório.