O descritor "Contabilidade organizada" classifica 40 acórdãos de 7 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1988 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I – Como é sabido, as declarações apresentadas pelos contribuintes podem por eles ser alteradas se tiverem lapsos ou erros, não sendo imutáveis (cfr. art. 112.º do CIRS, na redacção à data, e 59.º do...
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 641º do CPC, só pode ocorrer quando se verificar a uma falta absoluta de conclusões e não quando as mesmas sejam “complexas”,...
I – A contabilidade organizada corresponde ao registo contabilístico e este à anotação dos movimentos económicos ou factos contabilisticamente relevantes em livro/conta própria de acordo com o...
I – Por conter conceitos indeterminados, a alínea h) do nº 2 do artigo 186º do CIRE obriga a que se faça um juízo de valor sobre a factualidade alegada e demonstrada nos autos por forma a aferir se o...
1 – Não se verifica a nulidade prevista na alínea b), do art.º 615º, n.º 1, do CPC quando a decisão proferida especifica os fundamentos de facto e de direito dessa decisão. 2 - Não se verifica a...
I – Ao contrário do n.º 2 do artigo 186.º do CIRE, que estabelece presunções inilidíveis de insolvência culposa (que alguma doutrina e jurisprudência prefere qualificar como “ficções legais”), o n.º...
I. Não enferma do vício de nulidade por excesso de pronúncia a sentença que qualifica a insolvência como culposa com fundamento em qualificativas distintas das que haviam sido invocadas nos pareceres...
1. O n.º 2 do art.º 186.º do CIRE estabelece, em complemento da noção geral antes fixada no n.º 1, presunções inilidíveis que, como tal, não admitem prova em contrário, conduzindo, assim,...
1. Os documentos contabilísticos (IES, balanços ou balancetes) produzidos posteriormente ao encerramento da audiência de julgamento de pedido de insolvência não cumprem os requisitos da novidade nem...
I - Se, em 2001, a Recorrente apresentara valores de prestações de serviços superiores, em mais de 25%, a 99.759,58 Eur., encontrava-se enquadrada, em sede de IRS, no regime de contabilidade...
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