010473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010473
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Processo sumario, Forma devida, Contestação, Prazo
Recorrente: Rtp Ep
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00030500
Nr Documento: SA219890405010473
Data de Entrada: 18/01/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19179dc519fbc6da802568fc0037e5b8
Sumário
I - O emprego da forma sumaria do processo de transgressão e determinado face ao escalão da multa cominada (art. 137 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção do artigo unico do Decreto- -Lei n. 434/77, de 17 de Outubro). II - O prazo para apresentar contestação e de natureza processual, devendo, por isso, contar-se nos termos do art. 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil (porque anterior a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).*