010473 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 010473
ACORDAO
Descritores: Imposto de compensação, Processo sumario, Forma devida, Contestação, Prazo
Sumário
I - O emprego da forma sumaria do processo de transgressão e determinado face ao escalão da multa cominada (art. 137 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção do artigo unico do Decreto- -Lei n. 434/77, de 17 de Outubro). II - O prazo para apresentar contestação e de natureza processual, devendo, por isso, contar-se nos termos do art. 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil (porque anterior a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).*