025734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025734
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Pagamento da quantia exequenda, Dívida exequenda, Oposição à execução, Convolação, Acesso aos tribunais, Reversão de execução
Recorrente: Paiva , Antonio
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00056049
Nr Documento: SA220010523025734
Data de Entrada: 06/12/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fd3b4a21c4755e080256b0b005acef6
Sumário
O pagamento da divida exequenda pelo revertido conduz à extinção da execução e obsta à dedução da oposição por carência de objecto. Este entendimento não viola o principio de acesso aos tribunais, consagrado no art° 20° da C.R.P . A convolação da oposição em impugnação judicial só é admissível se a causa de pedir o pedido constantes daquela foram ajustadas a esta.