I- Os condóminos de um prédio em propriedade horizontal
- todos eles - têm um direito à integridade das partes comuns do prédio, que resulta reflexamente protegido pela decisão administrativa que ordena a demolição de obras não licenciadas, que são susceptíveis de afectar aquelas, já que a execução dessa ordem, através da reposição da situação anterior, remove a situação de insegurança resultante das ditas obras.
II- Tais condóminos são pois interessados na eficácia do acto, podendo assim ser prejudicados com a suspensão dos seus efeitos, pelo que o requerente do pedido dessa suspensão terá que o dirigir também, sob pena de ilegitimidade passiva e rejeição liminar do pedido, contra todos os condóminos do prédio como requeridos particulares.