038916 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 038916
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Ilegitimidade passiva, Propriedade horizontal, Partes comuns do prédio, Obras de reparação
Sumário
I - Os condóminos de um prédio em propriedade horizontal - todos eles - têm um direito à integridade das partes comuns do prédio, que resulta reflexamente protegido pela decisão administrativa que ordena a demolição de obras não licenciadas, que são susceptíveis de afectar aquelas, já que a execução dessa ordem, através da reposição da situação anterior, remove a situação de insegurança resultante das ditas obras. II - Tais condóminos são pois interessados na eficácia do acto, podendo assim ser prejudicados com a suspensão dos seus efeitos, pelo que o requerente do pedido dessa suspensão terá que o dirigir também, sob pena de ilegitimidade passiva e rejeição liminar do pedido, contra todos os condóminos do prédio como requeridos particulares.