026236 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castro Martins
Processo: 026236
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Apensação, Identidade de materia de facto, Mesmo fundamento de direito
Recorrente: Infante , Filomena
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PROC26238.
Nr Convencional: JSTA00029124
Nr Documento: SA119900302026236
Data de Entrada: 14/07/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3475a4c292276fb802568fc0037da11
Sumário
Podem - e, por ser conveniente para prevenir um eventual risco de julgados divergentes, devem - apensar-se dois processos de recurso contencioso quando, sendo embora diversos os recorrentes e os actos impugnados, a decisão de ambos esses recursos depende essencialmente da apreciação de factos identicos e da aplicação das mesmas regras de direito, alem de não ocorrer qualquer dos obstaculos a apensação previstos no n. 3 do art. 38 da LPTA e não se verificar qualquer situação enquadravel na alinea b) do n. 3 do mesmo diploma, designadamente relacionada com o estado dos processos, que torne inconveniente a sua apensação.