3467/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 3467/00
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Reclamação graciosa, Oportunidade, Indeferimento tácito
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cc80f30de7998cf380256a48004b956d
Sumário
I. Em regra, ocorre a formação de acto de indeferimento tácito da reclamação graciosaapresentada nos serviços competentes da Administração Fiscal, se esta não se pronunciar expressamente sobre o assunto, no prazo de 90 dias sobre a data da apresentação da reclamação. II. O contribuinte pode intentar impugnação judicial, no prazo de 90 dias, a contar da data da formação desse acto de indeferimento tácito.