001252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001252
ACORDAO
Descritores: Revisão aduaneira, Revisão de processo, Legitimidade activa, Autuante, Representante da fazenda publica
Sumário
E parte ilegitima para requerer a revisão o primeiro autuante do respectivo processo, cabo da Guarda Fiscal, visto que a revisão so pode ser requerida pelo representante da Fazenda Nacional junto do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 181, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro).