001252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001252
ACORDAO
Descritores: Revisão aduaneira, Revisão de processo, Legitimidade activa, Autuante, Representante da fazenda publica
Recorrente: Pereira , Amadeu
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revisão julgamento fiscal
Objeto: DESP DELEGAÇÃO ADUANEIRA.
Nr Convencional: JSTA00012585
Nr Documento: SA219780531001252
Data de Entrada: 09/03/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12c8ba899559670e802568fc0036f82e
Sumário
E parte ilegitima para requerer a revisão o primeiro autuante do respectivo processo, cabo da Guarda Fiscal, visto que a revisão so pode ser requerida pelo representante da Fazenda Nacional junto do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 181, paragrafo unico, do Contencioso Aduaneiro).